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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.350 de 28 de dezembro de 1979

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Art. 1º

– O Orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais – D.A.E. – para o exercício de 1980, estima a receita em Cr$ 1.282.350.284,00 (hum bilhão, duzentos e oitenta e dois milhões, trezentos e cinquenta mil, duzentos e oitenta cruzeiros) e limita a despesa em igual importância. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 20.756, de 12/8/1980.)