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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.350 de 28 de dezembro de 1979


Art. 2º

— A receita é distribuída na forma da legislação em vigor, segundo o Anexo I, parte integrante deste Decreto, e obedece ao seguinte desdobramento: Receitas Correntes Cr$ 382.579.615,00 Receita Industrial Cr$ 234.161.215,00 Transferências Correntes Cr$ 148.418.400,00 Receitas Diversas Cr$ 300.000,00 Receitas de Capital Cr$ 899.770.669,00 Transferências de Capital Cr$ 786.082.679,00 Outras Receitas de Capital Cr$ 113.687.990,00 Total Cr$ 1.282.350.284,00 (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 20.756, de 12/8/1980.)