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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.350 de 28 de dezembro de 1979

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Art. 4º

— Fica o Diretor-Geral autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa orçamentária, fixada no presente Decreto, observadas as exigências constantes do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 1º

– O disposto neste artigo aplica-se aos quadros de natureza da despesa e de programa de trabalho.

§ 2º

– Para efeito de consolidação, as alterações de crédito orçamentário e de Programa de Trabalho, até o limite fixado neste artigo, serão comunicadas à Superintendência de Orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 20.756, de 12/8/1980.)