Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.350 de 28 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 4º
— Fica o Diretor-Geral autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa orçamentária, fixada no presente Decreto, observadas as exigências constantes do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º
– O disposto neste artigo aplica-se aos quadros de natureza da despesa e de programa de trabalho.
§ 2º
– Para efeito de consolidação, as alterações de crédito orçamentário e de Programa de Trabalho, até o limite fixado neste artigo, serão comunicadas à Superintendência de Orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 20.756, de 12/8/1980.)