Artigo 12, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.340 de 27 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Compete ao Plenário:
I
propor alterações neste Regimento, para aprovação do Governo do Estado;
II
deliberar sobre a criação de Comissões Técnicas;
III
deliberar sobre os pareceres emitidos pelas Comissões Técnicas;
IV
aprovar os Planos de Aproveitamento Integrado dos Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais;
V
recomendar as providências normativas necessárias à administração dos recursos hídricos do Estado de Minas Gerais;
VI
estudar e emitir parecer, para conhecimento do Governador do Estado, dos atos de concessão de exploração de recursos hídricos e estabelecimento de normas de aproveitamento que interfiram com os interesses do Estado.