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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.340 de 27 de dezembro de 1979


Art. 13

– As Comissões Técnicas são órgãos encarregados de emitir parecer técnico sobre matérias que lhes forem submetidas e elaborar estudos, planos e normas inerentes aos objetivos do Comitê.