Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.340 de 27 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 13
– As Comissões Técnicas são órgãos encarregados de emitir parecer técnico sobre matérias que lhes forem submetidas e elaborar estudos, planos e normas inerentes aos objetivos do Comitê.