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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.340 de 27 de dezembro de 1979

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Art. 12

– Compete ao Plenário:

I

propor alterações neste Regimento, para aprovação do Governo do Estado;

II

deliberar sobre a criação de Comissões Técnicas;

III

deliberar sobre os pareceres emitidos pelas Comissões Técnicas;

IV

aprovar os Planos de Aproveitamento Integrado dos Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais;

V

recomendar as providências normativas necessárias à administração dos recursos hídricos do Estado de Minas Gerais;

VI

estudar e emitir parecer, para conhecimento do Governador do Estado, dos atos de concessão de exploração de recursos hídricos e estabelecimento de normas de aproveitamento que interfiram com os interesses do Estado.