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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.319 de 21 de dezembro de 1979

Extingue e desativa órgãos de apoio da Polícia Militar. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 62 da Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1975, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1979.


Art. 1º

– Ficam extintos os seguintes órgãos de apoio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais:

I

Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais(EsFAO);

II

Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);

III

Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);

IV

Centro de Recrutamento e Seleção (CRS).

Art. 2º

– Fica desativado o Centro de Assistência Social(CAS) a que se refere a alínea "b", do inciso IV, do artigo 31 da Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1975.

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1980 e revoga as disposições em contrário.


FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.319 de 21 de dezembro de 1979