Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.319 de 21 de dezembro de 1979
Extingue e desativa órgãos de apoio da Polícia Militar. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 62 da Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1975, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1979.
– Fica desativado o Centro de Assistência Social(CAS) a que se refere a alínea "b", do inciso IV, do artigo 31 da Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1975.
– Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1980 e revoga as disposições em contrário.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida