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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.319 de 21 de dezembro de 1979

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Art. 1º

– Ficam extintos os seguintes órgãos de apoio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais:

I

Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais(EsFAO);

II

Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);

III

Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);

IV

Centro de Recrutamento e Seleção (CRS).