Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.319 de 21 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam extintos os seguintes órgãos de apoio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais:
I
Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais(EsFAO);
II
Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);
III
Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);
IV
Centro de Recrutamento e Seleção (CRS).