Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.319 de 21 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1980 e revoga as disposições em contrário.
– Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1980 e revoga as disposições em contrário.