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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.319 de 21 de dezembro de 1979

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Art. 2º

– Fica desativado o Centro de Assistência Social(CAS) a que se refere a alínea "b", do inciso IV, do artigo 31 da Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1975.