JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.970 de 25 de junho de 1976

Transfere o Abrigo Belo Horizonte para a estrutura básica da Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 17.970, de 25 de junho de 1976).


Art. 1º

– O Abrigo Belo Horizonte, órgão da estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a que se refere o artigo 4º, IX.e.5, do Decreto nº 17.825, de 2 de abril de 1976, passa a integrar a estrutura básica da Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos, subordinado ao Departamento de Ação Social.

Art. 2º

– Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 522.132,00 (quinhentos e vinte e dois mil, cento e trinta e dois cruzeiros) às dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, do Orçamento vigente da Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos: 34.03.15.81.4862.015-3.1.2.0 Cr$ 298.132,00 34.03.15.81.4862.015-3.1.3.2 Cr$ 48.000,00 34.03.15.81.4862.015-3.2.7.9 Cr$ 176.000,00

Art. 3º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, parcialmente, a importância de Cr$ 522.132,00 (quinhentos e vinte e dois mil, cento e trinta e dois cruzeiros), distribuída pelas dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, do Orçamento vigente da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a saber: 22.11.15.81.4862.195-3.1.2.0 Cr$ 298.132,00 22.11.15.81.4862.195-3.1.3.2 Cr$ 24.000,00 22.11.15.81.4862.195-3.1.4.0 Cr$ 24.000,00 22.11.15.81.4862.195-3.2.7.9 Cr$ 176.000,00

Art. 4º

– Os cargos de provimento efetivo do Quadro Setorial nº XXIV, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a que se referem os Anexos dos Decretos nº 17.287, de 23 de julho de 1975 e 17.603, de 17 de dezembro de 1975, incluídos no Anexo Único deste Decreto, passam a integrar o Quadro Setorial nº IX, da Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos, de que trata o Decreto nº 17.287, de 23 de julho de 1975.

Parágrafo único

– Os cargos mencionados no Anexo Único continuam sendo identificados pelos mesmos códigos, com a abreviatura da repartição alterada de "SP" para "TR".

Art. 5º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Classe Quantidade de Cargos Código de Cargos Assistente Social 1 NS11-TR134 Auxiliar de Administração 2 SG04-TR1951 E TR1952 Auxiliar de Enfermagem 1 SG06-TR225 Datilógrafo Mecanógrafo 2 PG14-TR2888 E TR2889 Agente de Administração 2 PG01-TR2433 E TR2434 Auxiliar de Serviços 10 NE02-TR2990 A TR2999

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.970 de 25 de junho de 1976