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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.970 de 25 de junho de 1976

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Art. 4º

– Os cargos de provimento efetivo do Quadro Setorial nº XXIV, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a que se referem os Anexos dos Decretos nº 17.287, de 23 de julho de 1975 e 17.603, de 17 de dezembro de 1975, incluídos no Anexo Único deste Decreto, passam a integrar o Quadro Setorial nº IX, da Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos, de que trata o Decreto nº 17.287, de 23 de julho de 1975.

Parágrafo único

– Os cargos mencionados no Anexo Único continuam sendo identificados pelos mesmos códigos, com a abreviatura da repartição alterada de "SP" para "TR".

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.970 /1976