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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.970 de 25 de junho de 1976

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Art. 2º

– Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 522.132,00 (quinhentos e vinte e dois mil, cento e trinta e dois cruzeiros) às dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, do Orçamento vigente da Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos: 34.03.15.81.4862.015-3.1.2.0 Cr$ 298.132,00 34.03.15.81.4862.015-3.1.3.2 Cr$ 48.000,00 34.03.15.81.4862.015-3.2.7.9 Cr$ 176.000,00

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.970 /1976