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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.970 de 25 de junho de 1976

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Art. 1º

– O Abrigo Belo Horizonte, órgão da estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a que se refere o artigo 4º, IX.e.5, do Decreto nº 17.825, de 2 de abril de 1976, passa a integrar a estrutura básica da Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos, subordinado ao Departamento de Ação Social.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.970 /1976