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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.970 de 25 de junho de 1976

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Art. 3º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, parcialmente, a importância de Cr$ 522.132,00 (quinhentos e vinte e dois mil, cento e trinta e dois cruzeiros), distribuída pelas dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, do Orçamento vigente da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a saber: 22.11.15.81.4862.195-3.1.2.0 Cr$ 298.132,00 22.11.15.81.4862.195-3.1.3.2 Cr$ 24.000,00 22.11.15.81.4862.195-3.1.4.0 Cr$ 24.000,00 22.11.15.81.4862.195-3.2.7.9 Cr$ 176.000,00

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.970 /1976