Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.867 de 30 de dezembro de 1974
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um imóvel urbano, com benfeitorias, situado na Rua 15 de fevereiro nº 1.845, Bairro São Sebastião, na cidade de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, destinado à construção de uma Central Telefônica. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra “h”, 6º e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1974.
Art. 1º
– É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante acordo ou judicialmente, uma área de terreno urbano, com benfeitoria, situada na Rua 15 de Fevereiro n° 1.845, Bairro São Sebastião, na cidade de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, de propriedade de José Antônio Pedro, conforme registro nº 25.479, fls. 121 do Livro 3-AL, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos Dumont, para construção de uma central telefônica.
Art. 2º
– O imóvel ora declarado de utilidade pública, assim se descreve: trata-se de parte de um lote com formato irregular e respectiva benfeitoria, de propriedade do sr. José Antônio Pedro, situado na Rua 15 de Fevereiro nº 1.845, mediando pela frente, em um segmento no alinhamento da referida rua, 22,00 m (vinte e dois metros), a contar do ponto que faz divisa, com o confrontante de seu lado esquerdo. Daí, numa deflexão à direita mede 54,00 m (cinquenta e quatro metros) confrontando com o remanescente; daí, numa deflexão à direita mede 20,20 m (vinte metros e vinte centímetros), confrontando com o rio "Posses"; daí, em deflexão à direita mede 10,40 m (dez metros e quarenta centímetros) confrontando com quem de direito; daí, numa deflexão à esquerda mede 43,70 m (quarenta e três metros e setenta centímetros) confrontando com quem de direito, chegando ao ponto onde se iniciou a presente descrição, perfazendo este perímetro, uma área de 1.101,22 m² (um mil, cento e um metros e vinte e dois decímetros quadrados). A benfeitoria existente no local, trata-se de uma casa residencial, distante do alinhamento da rua 34,20 m (trinta e quatro metros e vinte centímetros), geminada ao muro de divisa do lado esquerdo do terreno. A construção possui uma idade física e funcional de 20 anos, encontrando-se em mau estado de conservação. É construída em alvenaria de tijolos com cobertura de telhas e enquadramento de madeira, com forro de tábua em parte das dependências. Possui 6 cômodos, em piso de cimento natado e cerâmica, com portas e janelas em esquadrias de madeira e basculantes. Perfaz uma área de 63,75 m² (sessenta e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados). A presente descrição está de acordo com a planta do levantamento topográfico STP 1274194 fl 1/1 da Telecomunicações de Minas Gerais S/A. TELEMIG, e observações feitas no local.
Art. 3º
– Fica a Telecomunicações de Minas Gerais S/A. – TELEMIG, autorizada a promover a desapropriação da referida área de terreno na forma da legislação vigente, com seus próprios recursos.
Art. 4º
– É declarada de urgência da desapropriação.
Art. 5º
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rondon Pacheco Abílio Machado Filho