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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.867 de 30 de dezembro de 1974

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Art. 2º

– O imóvel ora declarado de utilidade pública, assim se descreve: trata-se de parte de um lote com formato irregular e respectiva benfeitoria, de propriedade do sr. José Antônio Pedro, situado na Rua 15 de Fevereiro nº 1.845, mediando pela frente, em um segmento no alinhamento da referida rua, 22,00 m (vinte e dois metros), a contar do ponto que faz divisa, com o confrontante de seu lado esquerdo. Daí, numa deflexão à direita mede 54,00 m (cinquenta e quatro metros) confrontando com o remanescente; daí, numa deflexão à direita mede 20,20 m (vinte metros e vinte centímetros), confrontando com o rio "Posses"; daí, em deflexão à direita mede 10,40 m (dez metros e quarenta centímetros) confrontando com quem de direito; daí, numa deflexão à esquerda mede 43,70 m (quarenta e três metros e setenta centímetros) confrontando com quem de direito, chegando ao ponto onde se iniciou a presente descrição, perfazendo este perímetro, uma área de 1.101,22 m² (um mil, cento e um metros e vinte e dois decímetros quadrados). A benfeitoria existente no local, trata-se de uma casa residencial, distante do alinhamento da rua 34,20 m (trinta e quatro metros e vinte centímetros), geminada ao muro de divisa do lado esquerdo do terreno. A construção possui uma idade física e funcional de 20 anos, encontrando-se em mau estado de conservação. É construída em alvenaria de tijolos com cobertura de telhas e enquadramento de madeira, com forro de tábua em parte das dependências. Possui 6 cômodos, em piso de cimento natado e cerâmica, com portas e janelas em esquadrias de madeira e basculantes. Perfaz uma área de 63,75 m² (sessenta e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados). A presente descrição está de acordo com a planta do levantamento topográfico STP 1274194 fl 1/1 da Telecomunicações de Minas Gerais S/A. TELEMIG, e observações feitas no local.