Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.867 de 30 de dezembro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.