Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.987 de 31 de dezembro de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A Secretaria de Estado de Obras Públicas tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/Obras Públicas);
III
Inspetoria de Finanças (IF/Obras Públicas): III.a – Serviço de Contabilidade; III.b – Serviço de Administração Financeira; III.c – Serviço de Auditoria;
IV
Superintendência Administrativa.