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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.987 de 31 de dezembro de 1973


Art. 5º

– A Secretaria de Estado de Obras Públicas tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/Obras Públicas);

III

Inspetoria de Finanças (IF/Obras Públicas): III.a – Serviço de Contabilidade; III.b – Serviço de Administração Financeira; III.c – Serviço de Auditoria;

IV

Superintendência Administrativa.