Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.987 de 31 de dezembro de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Ao Subsecretário compete auxiliar o Secretário de Estado, substituí-lo nos impedimentos eventuais e exercer funções delegadas.
– Ao Subsecretário compete auxiliar o Secretário de Estado, substituí-lo nos impedimentos eventuais e exercer funções delegadas.