Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.987 de 31 de dezembro de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Ao Gabinete compete prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Secretário, bem como exercer atividades de relações públicas e outras atribuições por ele definidas.