Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.987 de 31 de dezembro de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Sistema Operacional de Saneamento, Habitação e Obras Públicas, tendo como órgão central a Secretaria de Estado de Obras Públicas, compõe-se dos seguintes órgãos e entidades:
I
Companhia Mineira de Águas e Esgotos – Comag;
II
Companhia de Habitação de Minas Gerais – Cohab/MG;
III
Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais – Codeurb.