Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.987 de 31 de dezembro de 1973
Art. 1º
– Passa a denominar-se Secretaria de Estado de Obras Públicas a atual Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.
– Passa a denominar-se Secretaria de Estado de Obras Públicas a atual Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.