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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.987 de 31 de dezembro de 1973


Art. 2º

– O Sistema Operacional de Saneamento, Habitação e Obras Públicas, tendo como órgão central a Secretaria de Estado de Obras Públicas, compõe-se dos seguintes órgãos e entidades:

I

Companhia Mineira de Águas e Esgotos – Comag;

II

Companhia de Habitação de Minas Gerais – Cohab/MG;

III

Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais – Codeurb.