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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.987 de 31 de dezembro de 1973


Art. 3º

– O Sistema Operacional de Saneamento, Habitação e Obras Públicas tem por finalidade a consecução de objetivos e metas setoriais estabelecidas no planejamento global do Estado, visando ao desenvolvimento dos sistemas de saneamento, habitação e obras públicas, bem como serviços urbanos não atribuídos a outros órgãos ou entidades.