Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.987 de 31 de dezembro de 1973

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– O Sistema Operacional de Saneamento, Habitação e Obras Públicas tem por finalidade a consecução de objetivos e metas setoriais estabelecidas no planejamento global do Estado, visando ao desenvolvimento dos sistemas de saneamento, habitação e obras públicas, bem como serviços urbanos não atribuídos a outros órgãos ou entidades.