Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.987 de 31 de dezembro de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Sistema Operacional de Saneamento, Habitação e Obras Públicas tem por finalidade a consecução de objetivos e metas setoriais estabelecidas no planejamento global do Estado, visando ao desenvolvimento dos sistemas de saneamento, habitação e obras públicas, bem como serviços urbanos não atribuídos a outros órgãos ou entidades.