Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.987 de 31 de dezembro de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 10
– À Superintendência Administrativa, observadas as diretrizes e normas estabelecidas pelos órgãos centrais dos subsistemas de atividades auxiliares, mencionadas no artigo 7º, do Decreto nº 14.359, de 3 de março de 1972, compete:
I
exercer a administração do pessoal, de material e do patrimônio da Secretaria;
II
dirigir, coordenar e controlar as atividades de comunicação, arquivo, transporte, zeladoria e serviços gerais.