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Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.987 de 31 de dezembro de 1973

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Art. 10

– À Superintendência Administrativa, observadas as diretrizes e normas estabelecidas pelos órgãos centrais dos subsistemas de atividades auxiliares, mencionadas no artigo 7º, do Decreto nº 14.359, de 3 de março de 1972, compete:

I

exercer a administração do pessoal, de material e do patrimônio da Secretaria;

II

dirigir, coordenar e controlar as atividades de comunicação, arquivo, transporte, zeladoria e serviços gerais.