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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.987 de 31 de dezembro de 1973


Art. 11

– Continua lotado na Secretaria de Estado de Obras Públicas o cargo de Subsecretário, de provimento em comissão, nível universitário e recrutamento amplo, com os vencimentos fixados pelo artigo 6º, da Lei nº 6.163, de 6 de novembro de 1973.