Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.987 de 31 de dezembro de 1973


Art. 10

– À Superintendência Administrativa, observadas as diretrizes e normas estabelecidas pelos órgãos centrais dos subsistemas de atividades auxiliares, mencionadas no artigo 7º, do Decreto nº 14.359, de 3 de março de 1972, compete:

I

exercer a administração do pessoal, de material e do patrimônio da Secretaria;

II

dirigir, coordenar e controlar as atividades de comunicação, arquivo, transporte, zeladoria e serviços gerais.