Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.987 de 31 de dezembro de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– À Inspetoria de Finanças IF/Obras Públicas competem as atribuições definidas no Decreto nº 14.258, de 14 de janeiro de 1972.
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