Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.604 de 29 de abril de 1970
Aprova o Plano Trienal de Treinamento de servidores da Administração Estadual e regula a sua execução. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os têrmos do Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1970.
– É aprovado o Plano Trienal de Treinamento de servidores da Administração Estadual (PTT), observadas as normas gerais de execução estabelecidas neste decreto.
– O Plano Trienal de Treinamento (PTT) é constituído de cursos, seminários, simpósios, painéis e conferências, destinados à preparação e ao aperfeiçoamento, em especial, das chefias e assessorias e, em geral, dos servidores estaduais, para o processo da Reforma Administrativa do setor público do Estado de Minas Gerais, com vistas à promoção do desenvolvimento econômico-social.
– A preparação e o aperfeiçoamento dos servidores da Administração Estadual serão executados pelo Instituto de Administração Pública – InAP, da Secretaria de Estado da Administração, e pela Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de Belo Horizonte, sob a orientação e coordenação do Escritório Técnico de Racionalização Administrativa – ETRA.
– No caso de sistemas operativos servidos por estabelecimentos de ensino especializado, os cursos de treinamento serão ministrados por êstes, segundo entrosamento com os órgãos mencionados no artigo.
Seminários de estudos administrativos de problemas e perspectivas de todos os sistemas operativos da Administração Estadual;
Cursos específicos para o desenvolvimento de atividades de cada sistema operativo; a – para chefias e assessorias de alto nível; b – para chefias e assessorias de nível intermediário;
– A administração do Plano Trienal de Treinamento (PTT) fica a cargo de um Grupo Central de Treinamento (GCT), vinculado à Equipe de Reforma do Sistema de Administração Geral (ERS-3).
– Ato conjunto do Secretário de Estado da Administração e do Diretor-Geral do ETRA disciplinará a direção, a divisão de atribuições, o funcionamento do Grupo Central de Treinamento (GCT), e designará os Coordenadores de Treinamento.
– Compete ao Grupo Central de Treinamento (GCT) elaborar o programa dos diversos cursos e outras atividades de treinamento, a ser aprovado em ato conjunto do Secretário de Estado da Administração e do Diretor-Geral do Escritório Técnico de Racionalização Administrativa – ETRA.
– O servidor da Administração Estadual, convocado para frequentar curso ou outras atividades de treinamento, incluído no Plano Trienal de Treinamento (PTT), fica desobrigado de comparecer ao trabalho pelo período e horário a isso indispensável, mediante entendimento do Grupo Central de Treinamento (GCT) com a chefia do órgão ou entidade a que pertença.
– A conclusão, com aproveitamento, de atividade de treinamento é condição essencial para habilitar servidor estadual à investidura em função gratificada ou em cargo de provimento em comissão; de recrutamento limitado, e para os casos de promoção, acesso ou transferência.
– A condição estabelecida pelo artigo é dispensada quando não estiver em pleno funcionamento para o exercício do cargo ou função.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Hércules Diz Ventura Domingos de Carvalho Mendanha