Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.604 de 29 de abril de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Compete ao Grupo Central de Treinamento (GCT) elaborar o programa dos diversos cursos e outras atividades de treinamento, a ser aprovado em ato conjunto do Secretário de Estado da Administração e do Diretor-Geral do Escritório Técnico de Racionalização Administrativa – ETRA.