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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.604 de 29 de abril de 1970

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Art. 6º

– Compete ao Grupo Central de Treinamento (GCT) elaborar o programa dos diversos cursos e outras atividades de treinamento, a ser aprovado em ato conjunto do Secretário de Estado da Administração e do Diretor-Geral do Escritório Técnico de Racionalização Administrativa – ETRA.