Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.604 de 29 de abril de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Plano Trienal de Treinamento (PTT) é constituído de cursos, seminários, simpósios, painéis e conferências, destinados à preparação e ao aperfeiçoamento, em especial, das chefias e assessorias e, em geral, dos servidores estaduais, para o processo da Reforma Administrativa do setor público do Estado de Minas Gerais, com vistas à promoção do desenvolvimento econômico-social.