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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.604 de 29 de abril de 1970

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Art. 2º

– O Plano Trienal de Treinamento (PTT) é constituído de cursos, seminários, simpósios, painéis e conferências, destinados à preparação e ao aperfeiçoamento, em especial, das chefias e assessorias e, em geral, dos servidores estaduais, para o processo da Reforma Administrativa do setor público do Estado de Minas Gerais, com vistas à promoção do desenvolvimento econômico-social.