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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.604 de 29 de abril de 1970

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Art. 5º

– A administração do Plano Trienal de Treinamento (PTT) fica a cargo de um Grupo Central de Treinamento (GCT), vinculado à Equipe de Reforma do Sistema de Administração Geral (ERS-3).

§ 1º

– Integram o Grupo Central de Treinamento (GCT):

I

o Diretor do Instituto de Administração Pública (InAP), da Secretaria de Estado da Administração;

II

um Supervisor de Treinamento, designado pelo Diretor-Geral do ETRA;

III

um Coordenador de Treinamento para cada programa a que se refere o artigo 4º dêste decreto.

§ 2º

– Ato conjunto do Secretário de Estado da Administração e do Diretor-Geral do ETRA disciplinará a direção, a divisão de atribuições, o funcionamento do Grupo Central de Treinamento (GCT), e designará os Coordenadores de Treinamento.