Artigo 5º, Parágrafo 1, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.604 de 29 de abril de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A administração do Plano Trienal de Treinamento (PTT) fica a cargo de um Grupo Central de Treinamento (GCT), vinculado à Equipe de Reforma do Sistema de Administração Geral (ERS-3).
§ 1º
– Integram o Grupo Central de Treinamento (GCT):
I
o Diretor do Instituto de Administração Pública (InAP), da Secretaria de Estado da Administração;
II
um Supervisor de Treinamento, designado pelo Diretor-Geral do ETRA;
III
um Coordenador de Treinamento para cada programa a que se refere o artigo 4º dêste decreto.
§ 2º
– Ato conjunto do Secretário de Estado da Administração e do Diretor-Geral do ETRA disciplinará a direção, a divisão de atribuições, o funcionamento do Grupo Central de Treinamento (GCT), e designará os Coordenadores de Treinamento.