Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.556 de 30 de dezembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A certidão de inscrição em dívida ativa, além dos demais requisitos legais, conterá:
I
a menção do trimestre civil a que corresponderá o índice destinado à aplicação da correção monetária cabível;
II
a indicação das percentagens a serem pagas pelo executado, como obrigação acessória, em virtude da cobrança judicial do débito, na forma e proporção previstas no artigo 32 da Lei n. 5.047, de 27 de novembro de 1968.