Decreto do Distrito Federal nº 9998 de 11 de Dezembro de 1986
Revalida o Decreto nº 8.439, de 12 de fevereiro de 1985, que homologou a Decisão nº 73/84 - CAU, e homologa a Decisão nº 115/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 012.098/83, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de dezembro de 1986
Art. 1º
Fica revalidado o Decreto nº 8.439, de 12 de fevereiro de 1985 que, homologando a Decisão nº 73/84, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, aprovou a criação da área que delimita a Captação Olho d'Agua, segundo o Projeto Urbanismo - Parcelamento - URB 06/85, na Região Administrativa do Gama - RA II.
Art. 2º
Homologa a Decisão nº 115/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que decidiu retificar a Decisão nº 73/84 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, para que ali se leia "cuja superfície é de 2.351.000m²" ao invés de "cuja superfície é de 2.200.000m²".
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrario.
98º da República e 27º de Brasília Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Dutrito Federal CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA