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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 9998 de 11 de Dezembro de 1986

Revalida o Decreto nº 8.439, de 12 de fevereiro de 1985, que homologou a Decisão nº 73/84 - CAU, e homologa a Decisão nº 115/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrario.