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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9998 de 11 de Dezembro de 1986

Revalida o Decreto nº 8.439, de 12 de fevereiro de 1985, que homologou a Decisão nº 73/84 - CAU, e homologa a Decisão nº 115/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

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Art. 1º

Fica revalidado o Decreto nº 8.439, de 12 de fevereiro de 1985 que, homologando a Decisão nº 73/84, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, aprovou a criação da área que delimita a Captação Olho d'Agua, segundo o Projeto Urbanismo - Parcelamento - URB 06/85, na Região Administrativa do Gama - RA II.