Decreto do Distrito Federal nº 998 de 27 de Maio de 1969
Dá nova redação aos artigos 1° e 2° do Decreto "N" n° 727, de 08 de abril de 1968.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 27 de maio de 1969.
Art. 1º
Passam a vigorar com a seguinte redação os artigos 1° e 2° do Decreto "N" n° 727, de 08 de abril de 1968: "Art. 1°. - Ficam criadas no Centro de Seleção e Treinamento, da Secretaria de Administração do Distrito Federal, 5 (cinco) Funções em Comissão de Instrutor de Treinamento, Símbolo FC-8. Art. 2° - As Funções em Comissão de Instrutor de Treinamento são privativas de portadores do Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Instrutores, ministrado pelo Centro de Seleção e Treinamento ou de cursos que, a critério da Administração, dêem condições para desenvolver as atividades inerentes àquelas funções."
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
81° da Republica e 10° de Brasília. WADJO DA COSTA GOMIDE Prefeito RONAL BARCELLOS SILVA Secretário de Administração