Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 998 de 27 de Maio de 1969
Dá nova redação aos artigos 1° e 2° do Decreto "N" n° 727, de 08 de abril de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.