Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 998 de 27 de Maio de 1969
Dá nova redação aos artigos 1° e 2° do Decreto "N" n° 727, de 08 de abril de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passam a vigorar com a seguinte redação os artigos 1° e 2° do Decreto "N" n° 727, de 08 de abril de 1968: "Art. 1°. - Ficam criadas no Centro de Seleção e Treinamento, da Secretaria de Administração do Distrito Federal, 5 (cinco) Funções em Comissão de Instrutor de Treinamento, Símbolo FC-8. Art. 2° - As Funções em Comissão de Instrutor de Treinamento são privativas de portadores do Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Instrutores, ministrado pelo Centro de Seleção e Treinamento ou de cursos que, a critério da Administração, dêem condições para desenvolver as atividades inerentes àquelas funções."