Decreto do Distrito Federal nº 995 de 22 de Maio de 1969
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 22 de maio de 1969.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de NCR$ 838.887,00 (oitocentos e trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e sete cruzeiros novos) na seguinte dotação orçamentária: 30.0.00 - DESPESAS CORRENTES 31.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO 31.1.00 - PESSOAL CIVIL 31.1.06 - Mensalistas
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos têrmos do art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor das seguintes dotações orçamentárias da mesma secretaria: 30.0.00 - DESPESAS CORRENTES 31.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO 31.3.00 - MATERIAL DE CONSUMO 31.3.01 - Impressos...........................................2.150,00 31.3.02 - Material de expedientes........................2.000,00 31.3.03 - Material de desenho.............................4.700,00 31.3.04 - Material de Limpesa e higiene; objeto de toilete..............................................................20.000,00 31.3.06 - Peças e acessórios para máquinas e aparelhos.........................................................10.000,00 31.3.08 - Peças e acessórios para veículos.........20.000,00 31.3.10 - Produtos farmacêuticos............................50,00 31.3.10 - Artigos de uso clínico, cirúrgicos e odontológico........................................................400,00 31.1.11 - Vestiários, calçados, tecidos e acessórios.......................................................50.000,00 31.3.12 - Material elétrico e de iluminação........98.000,00 31.3.13 - Artigos domésticos.............................1.000,00 31.3.14 - Material e acessórios para uso agropecuário......................................................500,00 31.3.16 - Material e utensílios esportivos, escolares e didáticos............................................................500,00 31.3.18 - Alimentos para animais......................1.000,00 31.3.20 - Material foto-cinematográfico, heliográfico e "Silk-Screen"...................................................3.200,00 31.3.25 - Material de combate à incêndio............300,00 31.3.26 - Material de construção-ferragens.......4.000,00 31.3.27 - Ferramenta e utensílios diversos......40.000,00 31.3.99 - Materiais diversos.............................3.000,00 31.4.00 - SEVIÇOS DE TERCEIROS 31.4.01 - Portes e telegramas............................1.500,00 31.4.02 - Telefone e telex..................................2.000,00 31.4.03 - Água, esgoto e energia elétrica.........150.000,00 31.4.04 - Fretes e carretos....................................800,00 31.4.06 - Publicações e divulgações.......................500,00 31.4.07 - Assinatura de periódicos......................1.000,00 31.4.08 - Encardenação de livros e documentos..1.000,00 31.4.10 - Locação de veículos...........................30.000,00 31.4.14 - Cópia fotostáticas e heliográficas..........1.000,00 31.4.16 - Locação de serviços técnicas especializados...................................................1.000,00 31.4.17 - Reparos e conservação de bens..........61.012,00 31.4.18 - Reparos e conservação de veículos.....10.000,00 31.4.99 - Serviços diversos................................4.740,00 31.5.00 - EENCARGOS DIVERSOS 31.5.01 - Desposes de pronto pagamento...........1.000,00 31.5.07 - Despesas, exposições certâmes e prêmios............................................................3.622,00 31.5.08 - Seguros pessoais.............................180.913,00 31.5.09 - Seguros de bens................................48.000,00 31.5.99 - Eventuais..........................................40.000,00 32.0.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 32.8.00 - CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 32.8.01 - Contribuição para Previdência Social....40.000,00
Art. 3º
Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a meta SSP?045 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos, Programa 110 - Administração, Subprograma 114 - Administração, e serão deduzidos na proporção abaixo discriminadas, das seguintes metas: Programa 110 - Administração Subprograma 114 - Administração META SSP/045 - Funcionamento da Secretaria de Serviços Públicos.........................................................828.887,00 Programa 350 - Saúde e Saneamento Subprograma 351 - Administração META SSP/048 - Construção da Séde do Serviço de Limpesa Urbana................................................10.000,00
Art. 4º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
81º da República e 10º de Brasília. WADJÔ DA COSTA GOMIDE PREFEITO CARLOS SANTOS JÚNIOR Secretário do Govêrno WILSON JÚLIO DE MIRANDA Secretário de Finanças ADACTO ARTHUR PEREIRA DE MELLO Secretário de Serviços Públicos