Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 995 de 22 de Maio de 1969

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a meta SSP?045 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos, Programa 110 - Administração, Subprograma 114 - Administração, e serão deduzidos na proporção abaixo discriminadas, das seguintes metas: Programa 110 - Administração Subprograma 114 - Administração META SSP/045 - Funcionamento da Secretaria de Serviços Públicos.........................................................828.887,00 Programa 350 - Saúde e Saneamento Subprograma 351 - Administração META SSP/048 - Construção da Séde do Serviço de Limpesa Urbana................................................10.000,00