Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 995 de 22 de Maio de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a meta SSP?045 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos, Programa 110 - Administração, Subprograma 114 - Administração, e serão deduzidos na proporção abaixo discriminadas, das seguintes metas: Programa 110 - Administração Subprograma 114 - Administração META SSP/045 - Funcionamento da Secretaria de Serviços Públicos.........................................................828.887,00 Programa 350 - Saúde e Saneamento Subprograma 351 - Administração META SSP/048 - Construção da Séde do Serviço de Limpesa Urbana................................................10.000,00