Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 995 de 22 de Maio de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.