Decreto do Distrito Federal nº 993 de 21 de Maio de 1969
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 21 de maio de 1969.
Art. 1º
Fica alterado, na forma do quadro integrante do presente Decreto, e Orçamento Analítico da Secretaria de Finanças do Distrito Federal.
Art. 2º
Os valores do quadro mencionado no artigo anterior referente à meta SEF/017 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças, regras 110 - Administração, Subprograma 115 - Administração Fiscal e Financeira.
Art. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
81º da República e 10º de Brasília. WADJÔ DA COSTA GOMIDE PREFEITO WILSON JÚLIO DE MIRANDA Secretário do Govêrno Respondendo WILSON JÚLIO DE MIRANDA Secretário de Finanças