Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 993 de 21 de Maio de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado, na forma do quadro integrante do presente Decreto, e Orçamento Analítico da Secretaria de Finanças do Distrito Federal.
Fica alterado, na forma do quadro integrante do presente Decreto, e Orçamento Analítico da Secretaria de Finanças do Distrito Federal.