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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 993 de 21 de Maio de 1969

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Art. 2º

Os valores do quadro mencionado no artigo anterior referente à meta SEF/017 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças, regras 110 - Administração, Subprograma 115 - Administração Fiscal e Financeira.