JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 992 de 14 de Maio de 1969

Dá nova redação ao artigo 2° do Decreto n° 967, de 09 de abril de 1969.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20. inciso II, da Lei no. 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com a alínea "b" do art. 48, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

O artigo 2° do Decreto n° 967, de 09 de abril de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° - O empenho de qualquer rubrica mencionada no art. 1° só poderá ser emitido após expressa autorização do Prefeito do Distrito Federal, mediante exposição de motivos dos Secretários de Estado, Procurador-Geral e do Chefe do Gabinete do Prefeito, contendo relação do material existente, o uso efetuado, a razão da nova aquisição e quando o seu valor fôr igual ou superior a 100 vozes o maior salário mínimo em vigor no País".

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 992 de 14 de Maio de 1969 | JurisHand AI Vade Mecum